Perguntas frequentes

1. Quantos Processos Seletivos o COTIL oferece por ano?
R. : O COTIL realiza apenas um processo anual, com abertura de inscrições no 2º semestre.


2. Haverá a realização de prova?
R.: O processo seletivo será realizado por meio de prova objetiva e prova de redação.


3. Como o candidato poderá se inscrever?
R.: O candidato se inscreve acessando o Portal do Candidato.


4. Como o candidato poderá obter informações sobre o processo seletivo?
R.: O candidato poderá obter informações sobre o processo seletivo acessando o Edital.


5. Como o candidato poderá obter informações sobre os cursos oferecidos?
R.: O candidato poderá obter informações sobre os cursos oferecidos acessando o Catálogo de Cursos.


6. Quanto custa a taxa de inscrição?
R.: A taxa de inscrição para o processo seletivo é de R$120,00.


7. Preenchi a inscrição no Portal do Candidato, mas esqueci de salvar ou imprimir o boleto bancário. Como proceder?
R: O candidato deve acessar o Portal do Candidato e ter acesso novamente ao boleto.


8. Como posso assegurar-me de que minha inscrição foi confirmada para o Processo Seletivo do COTIL?
R: A inscrição só estará concluída após o pagamento da taxa e a confirmação pelo banco. Se o pagamento for efetuado por agendamento, a inscrição será incluída somente depois de confirmado pelo banco. Nesse caso, o candidato deverá acompanhar a transação bancária. O candidato poderá consultar a situação da sua inscrição acessando o Portal do Candidato, no pagamento deverá constar “Pagamento efetuado” até a data de recolhimento da taxa de inscrição.


9. O que acontece caso o candidato realize a Inscrição no Portal do Candidato, mas não efetue o pagamento da Taxa de Inscrição?
R: A inscrição não será efetivada. O candidato só estará inscrito no processo seletivo a partir do momento em que recolher a taxa de inscrição e constar a confirmação do pagamento no Portal do Candidato.


10. Se eu já finalizei uma inscrição, posso mudar de curso?
R: Durante o período de inscrições, o curso poderá ser alterado, sendo válida a última informação confirmada pelo candidato. Após o encerrada das inscrições, não é mais permitida a troca de curso.


11. Estou no 1º ano do Ensino Médio, posso me inscrever no processo seletivo e ingressar no 2º ano do Ensino Médio?
R.: Para cursos técnicos integrados ao Ensino Médio, o candidato deverá retornar para o 1º ano. Caso tenha se inscrito em um curso técnico concomitante/subsequente ao Ensino médio, poderá continuar ou realizar o Ensino Médio em outra escola.


12. Como será oferecida a redução de 50% da taxa de inscrição, prevista por Lei Estadual?
R: O COTIL oferece o Programa de Redução de Taxa de Inscrição, concedido aos candidatos que recebam remuneração mensal inferior a dois salários mínimos ou estejam desempregados. O calendário e os critérios, bem como os procedimentos, podem ser vistos no Edital.


13. Como será oferecida a isenção da taxa de inscrição?

R: A isenção de pagamento da taxa de inscrição será oferecida em duas modalidades:

– alunos oriundos de escolas públicas que recebam remuneração mensal inferior a 1,5 salário mínimo ou estejam desempregados;
– servidor(a) ou filho(a) de servidor(a) da UNICAMP, funcionário(a) ou filho(a) de funcionário(a) da FUNCAMP e funcionário(a) ou filho(a) de funcionário(a) de empresas terceirizadas prestadoras de serviço à Universidade;

O calendário e os critérios, bem como os procedimentos, podem ser vistos no Edital.


14. Como funciona o programa de cotas étnico-raciais e sociais?
R.: O programa reserva 35% das vagas de todos os cursos para cotas étnico-raciais, voltadas a estudantes autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, oriundos de escolas públicas, e 35% das vagas de todos os cursos para cotas sociais, voltadas a estudantes que cursaram o Ensino Fundamental II (do 6º ao 9º ano – antiga 5ª a 8ª série) integralmente na escola pública.


15. Quero me inscrever para cotas étnico-raciais. Como devo proceder?
R.: Disputarão as vagas pelo programa de cotas étnico-raciais apenas os candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que cursaram integralmente o Ensino Fundamental II em escola pública, que EXPRESSAMENTE OPTAREM pelo programa e que ANEXAREM a declaração durante sua inscrição, conforme cosnta no Edital.


16. Quero me inscrever para cotas sociais. Como devo proceder?
R.: Disputarão as vagas pelo programa de cotas sociais apenas os candidatos que cursaram integralmente o Ensino Fundamental II em escola pública, que EXPRESSAMENTE OPTAREM pelo programa e que ANEXAREM a declaração durante sua inscrição, conforme consta no Edital.


17. Como será feita a classificação dos candidatos?
R.: Após determinar a pontuação de cada candidato, os candidatos serão classificados em ordem decrescente de notas. Consultar como é realizada correção da prova no item 11 do Edital.


18. Como será feita a convocação para matrícula?
R.: A convocação se dará por uma lista única dos candidatos classificados de acordo com suas notas, em ordem decrescente, identificando-se os candidatos PPI e EPU que fizeram opção de reserva pelas respectivas vagas (cotas étnico-raciais e sociais).


19. Como serão preenchidas as vagas de cada curso?
R.: Primeiramente serão convocados os candidatos classificados dentro dos grupos 1 e 2, de acordo com a classificação obtida. Posteriormente serão convocados os candidatos classificados dentro do número de vagas ofertadas para ampla concorrência (grupo 3). Caso as vagas reservadas para o grupo 1 não sejam preenchidas, serão convocados os próximos PPI da lista oriundos da ampla concorrência – marcados apenas como PPI. As vagas não preenchidas pelos grupos de convocação 1 e 2 serão transferidas para a ampla concorrência de vagas (grupo 3) do Processo de Seleção.


20. Quais procedimentos o candidato deverá tomar para a matrícula?
R.: Todas as informações sobre o Calendário de Matrículas, procedimentos para a Matrícula, Lista de espera e Documentos necessários serão divulgados no Edital de Matrícula, previsto no calendário neste mesmo site.


21. O que é nome social? Como posso solicitar?
R.: A inclusão do nome social se dará por meio da substituição do prenome constante no registro civil pelo nome social, acrescido do sobrenome civil. A inclusão de nome social será feita por solicitação expressa do candidato, por meio de um requerimento assinado pelo candidato (maior de 18 anos) ou pelo responsável legal (em caso de menor de 18 anos).


22. Qual a diferença entre curso técnico integrado e curso técnico concomitante/subsequente ao Ensino Médio?
R.:– O curso técnico integrado é voltado para quem concluiu ou está concluindo o 9º ano do Ensino Fundamental e ainda não iniciou o Ensino Médio. Nesse caso, o estudante cursa o Ensino Médio e o Técnico juntos no COTIL.
– O curso técnico concomitante/subsequente é para quem já está cursando ou já concluiu o Ensino Médio, permitindo estudar o Técnico no COTIL em paralelo ou após o Ensino Médio.


23. Posso me inscrever em mais de um curso?
R.: Sim. Cada candidato poderá realizar uma única inscrição, com a possibilidade de optar por até dois cursos no momento do preenchimento da inscrição.


24. Serei classificado nos dois cursos em que me inscrevi?
R.: O candidato permanecerá concorrendo apenas aos cursos de opção, nos quais tiver obtido classificação na primeira etapa (prova objetiva) e, posteriormente, também, na segunda etapa (redação).


25. O candidato poderá ser classificado e convocado para mais de um curso, dentre suas opções ?
R.:  Ao ser convocado para matrícula, em qualquer chamada, o candidato deverá optar exclusivamente por uma única vaga, com as seguintes alternativas, ambas irreversíveis e irrevogáveis.

       a) Efetuar a matrícula no curso para o qual foi convocado, ciente de que essa escolha implica a desistência de convocação futura em outro curso de sua escolha;

       b) Optar por não realizar a matrícula no curso para o qual foi convocado, mantendo, assim, o direito de continuar concorrendo por uma vaga no outro curso de sua opção, caso tenha se classificado em dois cursos.


26. Caso um candidato tenha sido convocado em cursos diferentes, na mesma chamada, ele deverá optar e se matricular em apenas um curso?

R.: Sim, optar apenas por um curso. Como consentimento de sua deliberada escolha, permitindo que sejam convocados(as) outros(as) candidatos(as) nas chamadas seguintes para a vaga liberada.

 

Processo Seletivo 2026