O programa de cotas étnico-raciais e sociais segue o disposto na Deliberação (UNICAMP) CONSU-A-21, de 02 de junho de 2020. A inclusão de cotas para Pessoas com Deficiência (PCD), voltadas a estudantes com deficiência oriundos de escolas públicas ou privadas teve deliberação (UNICAMP) CONSU-A-015, de 27 de maio de 2025.
O ingresso por meio do programa de cotas étnico-raciais, sociais e PCD é opcional. O candidato, seu responsável (pai, mãe, curador ou tutor) ou representante legal deverá estar ciente que, caso queira concorrer às vagas reservadas pelo programa de cotas, disposto na Deliberação (UNICAMP) CONSU-A-21/2020 e CONSU-A-015/2025, deverá fazer a opção pelo programa até o término das inscrições.
O sistema de classificação contemplará a ampla concorrência e percentuais mínimos para:
- cotas étnico-raciais: para estudantes autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, oriundos de escolas públicas.
- cotas sociais: para estudantes que cursaram o Ensino Fundamental ll (do 6º ao 9º ano – antiga 5ª a 8ª série) integralmente na escola pública.
- cotas para Pessoas com Deficiência (PCD): para estudantes com deficiência oriundos de escolas públicas ou privadas.
Os candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que não cursaram o Ensino Fundamental II integralmente em escola pública poderão concorrer às vagas remanescentes das cotas étnico-raciais, desde que optem pelo programa.
As escolas do Sistema S (Sesi, Senai, Sesc, Senac), Instituto Ayrton Senna, Fundação Romi, Fundação Bradesco, entre outras, não pertencem à Rede Pública de Ensino. Portanto, candidatos que tenham cursado o Ensino Fundamental II nessas instituições não têm direito às vagas reservadas para o programa de cotas étnico-raciais e sociais, disposto na Deliberação (UNICAMP) CONSU-A-21, de 02 de junho de 2020.
Serão reservadas 2 vagas para PCDs ou até 5% do total de vagas de cada curso, conforme adesão dos cursos à reserva de vagas. Para o Processo Seletivo do COTIL 2027 será oferecido para o curso 18 (Ensino Médio Integrado ao curso Técnico de Administração).
Conforme Deliberação UNICAMP (CONSU-A-015/2025) a adesão dos cursos à reserva de vagas para PCDs deve ser gradativa, considerando as peculiaridades de cada curso, a questão da acessibilidade e as condições de oferecimento do ensino técnico em nível médio, de acordo com o seguinte cronograma: I – Até 2 anos para os cursos que não demandam adaptações de laboratórios e/ou equipamentos com algum tipo de restrição; II – Até 3 anos para os cursos que possuem provas de habilidades específicas e/ou demandam adaptações de laboratórios e/ou equipamentos com algum tipo de restrição; III – Até 5 anos para os cursos que demandarem adaptações mais complexas em laboratórios e/ou equipamentos, devidamente justificadas.
Para maiores informações acesse o Edital.
